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Quanto a reforma tributária vai custar para a sua empresa
Compare Simples Nacional, Lucro Presumido e MEI na mesma régua, veja sua carga de CBS/IBS ano a ano até 2033 e descubra se o Simples híbrido faz sentido no seu caso.
Janela de opção pelo Simples híbrido está aberta
A opção por recolher CBS/IBS fora do DAS vai até 30/09/2026, com efeito no 1º semestre de 2027. Há desistência até 30/11/2026. Quem vende para empresas precisa decidir antes do prazo.
Comparação de regimes
Todos os regimes medidos pelo mesmo critério: desembolso mensal total, já com INSS patronal sobre a folha.
MEI
Não elegívelFaturamento anual acima do teto de R$ 81.000 do MEI.
- Valor fixo, independente do faturamento.
- Não gera crédito de CBS/IBS para o cliente PJ.
Simples Nacional — Anexo V
Menor carga16.75% do faturamento
- DAS — Anexo V, faixa 2
- R$ 5.025,00
- Alíquota efetiva de 16.75% — não confunda com a nominal de 18.00%.
Lucro Presumido
19.01% do faturamento
- IRPJ
- R$ 1.440,00
- CSLL
- R$ 864,00
- PIS
- R$ 195,00
- COFINS
- R$ 900,00
- ISS
- R$ 1.500,00
- INSS patronal sobre a folha
- R$ 804,00
- Sem teto de faturamento.
Simples Nacional — Anexo V economiza R$ 8.136,00 por ano frente à segunda opção.
Oportunidade de Fator R — você está no Anexo V
Seu Fator R está em 10.0%. Faltam R$ 64.800,00 de folha ou pró-labore ao longo de 12 meses para chegar aos 28% e migrar para o Anexo III.
Isso reduziria o imposto em cerca de R$ 2.445,00 por mês — antes de considerar o INSS adicional sobre o pró-labore maior, que precisa entrar na conta final.
Simples híbrido: CBS/IBS fora do DAS
Vale avaliarBoa parte do seu faturamento vai para empresas, que vão querer crédito integral de CBS/IBS. Sem o híbrido, o crédito que você repassa é menor e o seu preço fica menos competitivo do que o de um concorrente fora do Simples. Vale sentar com o consultor antes da janela fechar.
- CBS/IBS recolhidos por fora
- R$ 2.670,00
- Redução no DAS
- − R$ 1.758,75
- Diferença no seu bolso
- +R$ 911,25/mês
- Crédito gerado aos clientes PJ
- R$ 1.335,00
O híbrido não é economia de imposto: você paga mais e ganha competitividade, porque seu cliente PJ passa a creditar o valor integral. A conta só fecha se isso virar preço ou volume.
Sua carga de CBS/IBS ano a ano
Considerando R$ 30.000 de faturamento e R$ 0 de compras com crédito por mês.
| Ano | CBS + IBS | A recolher | O que muda |
|---|---|---|---|
| 2026 | 1.00% | R$ 300,00 | Ano-teste: alíquotas simbólicas, compensáveis com PIS/COFINS. Serve para calibrar sistemas. |
| 2027 | 8.90% | R$ 2.670,00 | CBS entra integral e PIS/COFINS são extintos. IBS segue simbólico e ICMS/ISS continuam. |
| 2028 | 8.90% | R$ 2.670,00 | Mesma configuração de 2027. |
| 2029 | 10.57% | R$ 3.171,00 | Início da transição do IBS: 10% da alíquota cheia, com ICMS/ISS reduzidos a 90%. |
| 2030 | 12.34% | R$ 3.702,00 | IBS em 20%, ICMS/ISS em 80%. |
| 2031 | 14.11% | R$ 4.233,00 | IBS em 30%, ICMS/ISS em 70%. |
| 2032 | 15.88% | R$ 4.764,00 | IBS em 40%, ICMS/ISS em 60%. |
| 2033 | 26.50% | R$ 7.950,00 | Modelo pleno: CBS e IBS integrais, ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos. |
Fator R em 10.0% — abaixo dos 28%
Seu serviço está no Anexo V, de alíquota maior. Aumentar a folha ou o pró-labore até 28% do faturamento leva a empresa ao Anexo III. O aumento de INSS costuma custar menos que a diferença de imposto, mas precisa ser calculado caso a caso.
Simulação de referência, ainda não homologada
As alíquotas da reforma são estimativas de transição e a alíquota de referência ainda pode mudar. Para valor oficial, a fonte é a calculadora do Portal RTC da Receita Federal. Nenhuma decisão deve ser tomada só com este resultado.
Quer esse estudo com os seus números reais?
Esta simulação usa o que você digitou. Com acesso à sua situação fiscal, fazemos o comparativo com o faturamento, a folha e as notas que a Receita já tem — e o estudo fica com você.
- Diagnóstico da situação fiscal, com pendências e débitos
- Comparativo dos regimes com os números reais da empresa
- Recomendação assinada pelo contador responsável
Sobre os números. As alíquotas de CBS e IBS são estimativas da transição prevista na reforma do consumo — a alíquota de referência é fixada por resolução do Senado e ainda pode mudar. A fonte oficial de cálculo é a calculadora do Portal RTC da Receita Federal. Esta simulação serve para ordem de grandeza e não substitui a análise do contador responsável. Parâmetros revisados em 26/09/2026.